Condutor não habilitado e sob efeito de bebida alcoólica é conduzido pela PRF à 16ª Seccional
26/12/2024
Na abordagem, a equipe da PRF verificou que o condutor não era habilitado, uma vez que a permissão dele para dirigir tinha sido cassada. Teste do etilômetro mostrou que o condutor estava embriagado
PRF / Divulgação
Durante comando de fiscalização no Km 997 da BR 163, em Santarém, oeste do Pará, no fim da manhã de quarta-feira (25), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um homem dirigindo motocicleta sob efeito de bebida alcoólica.
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A equipe deu ordem de parada para o motociclista, mas ele não obedeceu e tentou fugir. Os agentes iniciaram o acompanhamento que seguiu por dois quilômetros, até a rendição do condutor.
Na abordagem, a equipe da PRF verificou que ele não era habilitado, uma vez que a permissão dele para dirigir tinha sido cassada.
Ao perceberem que o homem apresentava indícios de embriaguez, como: sonolência, olhos vermelhos, dispersão, falta de equilíbrio e exaltação, ele foi submetido ao teste com etilômetro, seguindo todas as normas do manual da PRF e conforme resolução 432/2013 do Contran. Foi utilizado aparelho Alcoolizer de modelo LE5, restando como resultado do teste:1,20mg/L miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado.
Pelo crime de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa, a equipe, então conduziu o infrator à 16ª Seccional de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.
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